terça-feira, 23 de setembro de 2014

TSE nega registro de Maluf




BRASÍLIA - Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral negou, na noite desta terça-feira, o registro de candidatura do deputado Paulo Maluf (PP-SP) à vaga de deputado federal nas eleições de 2014. Relatora do recurso de Maluf, a ministra Luciana Lóssio negou o registro e foi acompanhada por três ministros; outros três foram favoráveis ao deputado.

A ministra Luciana Lóssio manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que no último dia primeiro de setembro negou o registro ao candidato, condenado por ato de improbidade administrativa em 4 de novembro do ano passado.

Foram a favor da relatora os ministros Luiz Fux, Admar Gonzaga e Maria Thereza. Votaram contra a relatora – e a favor de dar o registro a Maluf – os ministros Gilmar Mendes, João Otávio Noronha e Dias Tóffoli, O julgamento foi tenso e provocou um debate intenso entre os ministros.

PARECER DA PGE ERA CONTRÁRIO AO DEPUTADO

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu, em parecer, que o ato de improbidade administrativa ficou configurado depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou Maluf à suspensão de seus direitos políticos por ter colaborado para a execução de fraude ao nomear Reynaldo de Barros para a presidência da Emurb e para comandar a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas, no processo que julgou a construção do complexo viário Ayrton Senna, no Ibirapuera, Zona Sul de São Paulo, durante a gestão de Maluf.

O acórdão do TJ-SP reconheceu que a conduta do ex-prefeito pode caracterizar dolo eventual do prefeito, uma vez que o afrouxamento dos controles de pagamento pode ter sido realizado deliberadamente para o proveito fraudulento comum dos envolvidos.

Para Janot, a conduta de Maluf contribuiu diretamente para o enriquecimento de terceiro. O acórdão do TJ-SP diz que Reynaldo de Barros era homem de confiança e amigo de longa data de Paulo Maluf, uma vez que o primeiro, quando governador biônico de São Paulo, indicou o segundo para prefeito municipal da capital, no período de 1979 a 1982. O texto ainda reconheceu expressamente a ocorrência de lesão ao patrimônio público (o valor do dano, para fim de fixação de multa, correspondia a R$ 21 milhões, em abril de 2013) e ainda constou que todos os autores do ilícito são responsáveis pela reparação do dano.

O parecer do procurador-geral eleitoral ainda cita o caso do julgamento que indeferiu o registro de candidatura de José Geraldo Riva, quando os ministros do TSE entenderam presentes todos os requisitos, inclusive o enriquecimento ilícito, mesmo sem o candidato haver sido condenado com base no art. 9º da Lei 8.429/92, que trata de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.

A defesa de Maluf alegou inexistência do dolo. Para os advogados do ex-prefeito fica claro no acórdão do TJ-SP que houve a culpa pela nomeação de Reynaldo de Barros, não dolo.

Fonte: O GLOBO



Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...