segunda-feira, 1 de setembro de 2014

TRE barra candidatura de Maluf


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo indeferiu nesta segunda feira, 1, o pedido de registro da candidatura do ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP), que busca a reeleição para deputado federal. A Corte eleitoral aplicou a Lei da Ficha Limpa para barrar a candidatura de Maluf.
O voto final foi dado pelo desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, presidente da Corte eleitoral.

O julgamento estava empatado em 3 votos a 3. Maluf foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado, em 2013, por suposto ato de improbidade administrativa. Esse foi o motivo do indeferimento de sua candidatura.

Em sua gestão como prefeito de São Paulo (1993-1996), Maluf autorizou a contratação das obras do Túnel Airton Senna, na zona Sul da Capital. O Ministério Público Estadual apontou superfaturamento e pagamentos ilegais relativos à medição 72 (consolidação do solo). Em valores atualizados para 2013, esses  desembolsos representaram R$ 21 milhões de prejuízo ao Tesouro.

No Tribunal de Justiça, o entendimento é que Maluf agiu com "culpa grave", mas não com dolo.

A Lei da Ficha Limpa impõe que o candidato deve ser barrado quando age com dolo que implica em dano ao erário e em enriquecimento ilícito. Essas condições - seis ao todo - são cumulativas, não alternativas. No julgamento do TJ, o dano foi reconhecido pelos desembargadores, mas não o enriquecimento ilícito de Maluf.

O procurador regional Eleitoral, André de Carvalho Ramos, autor do pedido de indeferimento do registro de Maluf, sustentou, na sessão de sexta feira passada, que o enriquecimento pode ser de terceiros, em alusão às empreiteiras contratadas. Carvalho Ramos já conseguiu barrar 40 candidatos com base na Lei da Ficha Limpa.
O desembargador Mathias Coltro, no voto desempate, assinalou que Maluf agiu dolosamente.

A defesa do ex-prefeito informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. A defesa avalia que o presidente do TRE de São Paulo "interpretou" o texto do acórdão do Tribunal de Justiça.

Fonte: Jornal
O ESTADO DE SÃO PAULO

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